Leia atentamente o regulamento:
Cláusula 1 – Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, podendo participar todas as pessoas que preencherem o cadastro deste concurso no site do Costão do Santinho o e enviarem o vídeo com interpretação de uma das músicas do Cantor Daniel.
Cláusula 2 – É vetada a participação de funcionários (as), colaboradores (as), proprietários (as), sócios (as), acionistas, prestadores de serviço do Costão do Santinho, bem como de seus respectivos familiares até 2º grau e cônjuges ou qualquer pessoa envolvida diretamente na execução deste concurso.
Cláusula 3 – Para participar o (a) interessado (a) deverá preencher o cadastro no site do Costão do Santinho e enviar o seu vídeo ou o vídeo de um parente, amigo, vizinho, conhecido cantando uma das músicas do Daniel.
Cláusula 4 – Cada participante poderá enviar quantos vídeos quiser, podendo haver participação de mais de um membro de uma mesma família.
Cláusula 5 – Todos os vídeos enviados até dia 07/12/2011 participarão deste concurso.
Cláusula 6 – Os vídeos enviados dentro da validade do Concurso com maior visualização no Canal You Tube do Costão do Santinho serão analisados por uma comissão julgadora Costão do Santinho e do Cantor Daniel para escolha dos vídeos vencedores e os principais critérios de desempate será a criatividade e originalidade.
Cláusula 7 – A divulgação do vídeo vencedor será publicada no site do Costão do Santinho no dia 09/12/2011.
Cláusula 8 – As pessoas que enviaram os vídeos vencedores do concurso receberão uma carta-cortesia com 03 dias de hospedagem e alimentação no Costão do Santinho, no período de 15 a 18/12/2011, para as 02 pessoas em apartamento standard.
Cláusula 9 – Os cantores/intérpretes dos vídeos vencedores do concurso receberão carta-cortesia com passagem aérea e 03 dias de hospedagem e alimentação no Costão do Santinho, em apartamento single, no período de 15 a 18/12/2011 e terá espaço para cantar/interpretar as músicas do cantor Daniel no dia 15/12/2011 no Resort.
Cláusula 10 – A hospedagem deverá se realizar com check in dia 15 de dezembro de 2011 e check out dia 18 de dezembro de 2011. A acomodação será em apartamento standard, com vista para os jardins do resort.
Cláusula 11 – A hospedagem inclui Vip Inclusive (consulte as condições em nosso site), acesso aos dois shows com o cantor Daniel e toda programação de lazer do Resort.
Cláusula 12 – As seguintes despesas não estão incluídas na hospedagem cortesia: consumo e despesas no apartamento, consumo de itens não inclusos no Vip Inclusive, consumo nas lojas do Costão do Santinho, SPA, golfe, programação de lazer com custo adicional e outras despesas de caráter pessoal durante a hospedagem.
Cláusula 13 – As seguintes despesas não estão incluídas na hospedagem cortesia das pessoas que enviaram os vídeos vencedores: transporte, taxas de embarque e transfers.
Cláusula 14 – Caso os vencedores deste concurso queiram trazer convidados para o mesmo período de hospedagem no Costão do Santinho, os mesmos deverão entrar em contato com nossa central de reservas (0800 48 1000) ou com seus agentes de viagem para realizar a compra do pacote: Daniel e você na Ilha da Magia.
Cláusula 15 – Os participantes do Concurso "Cantando Daniel no Costão do Santinho" (fã/intérprete da música e pessoa que envia o vídeo) declaram, desde já, serem responsáveis pelo vídeo enviado e que este não constitui violação de direitos de terceiros, sendo totalmente responsável por qualquer consequência decorrente do que fora enviado para o concurso, e transfere para o Costão do Santinho, sem ônus e em caráter definitivo, o uso do vídeo para divulgação no site, Redes Sociais e outros canais de comunicação do Costão do Santinho e do Cantor Daniel.
Cláusula 16 – A aquisição de período ou número de pessoas adicionais, ao usufruir o prêmio, seguirá expressamente as condições e as políticas do hotel, vigentes para o período de hospedagem.
Cláusula 17 – Em nenhuma hipótese os ganhadores poderão receber os valores dos prêmios em dinheiro ou transferir para terceiros, bem como não poderão alterar a data estipulada na cláusula 8 (oito), nem por motivo de força maior.
Cláusula 18 – Os vencedores do concurso "Cantando Daniel no Costão do Santinho" autorizam o organizador do concurso a produzir e divulgar imagens e vídeos de todos os momentos de hospedagem no Costão do Santinho, bem como autoriza o uso d e seus nomes, imagens e vídeos nos materiais de divulgação do Costão do Santinho, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.
Cláusula 19 – Ao aderirem ao concurso e enviarem seus vídeos, os participantes declaram estarem cientes e concordam tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.
Cláusula 20 – O s casos omissos serão decididos por comissão julgadora do Costão do Santinho, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
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