Prepare-se para sua viagem
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “PRA SEMPRE”
PROMOVIDO PELO COSTAO DO SANTINHO
DO CONCURSO 1.1. O presente concurso é de natureza exclusivamente cultural, isento de qualquer modalidade de sorteio, pagamento ou vínculo à aquisição de produtos ou serviços, conforme disposto na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72. 1.2. O Concurso Cultural “Pra Sempre” tem como objetivo incentivar a criatividade dos participantes, que deverão descrever uma história que gostariam de viver no Costao do Santinho – Resort All Inclusive, com o mote: “O que você quer viver no Costao do Santinho para lembrar pra sempre?”
DA EMPRESA PROMOTORA • Razão Social: COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER S.A. • CNPJ: 04.908.757/0001-39 • Nome Fantasia: Costao do Santinho • Endereço: Est. Vereador Onildo Lemos, 2.505 – Bairro Ingleses do Rio Vermelho • Cidade: Florianópolis – SC • CEP: 88.058-700
DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação é gratuita e aberta a qualquer pessoa física, com 18 anos ou mais, residente e domiciliada no Brasil, seja brasileira ou estrangeira com CPF válido. 3.2. As histórias deverão ser escritas exclusivamente em língua portuguesa (Brasil). 3.3. É vedada a participação de: • Funcionários, colaboradores, estagiários e prestadores de serviços terceirizados do Costao do Santinho e demais empresas do grupo; • Parentes de 1º grau dos profissionais mencionados acima. 3.4. Cada participante poderá inscrever apenas uma história original e inédita, enviada por meio do formulário oficial disponibilizado nos canais digitais do Costao do Santinho.
DO CRONOGRAMA • Lançamento oficial: 28 de abril de 2025 • Período de inscrições: de 28 de abril a 11 de maio de 2025 • Resultado da história vencedora: 23 de maio de 2025
DA PREMIAÇÃO 5.1. Será escolhida uma única história vencedora, cujo autor ou autora receberá como prêmio: • 02 (duas) diárias no Costao do Santinho – Resort All Inclusive, em Florianópolis – SC, para 02 (dois) adultos e até 02 (duas) crianças de até 11 (onze) anos completos, em regime all inclusive; • Passagens aéreas de ida e volta para 02 (dois) adultos e até 02 (duas) crianças de até 11 (onze) anos completos, exclusivamente com partidas das cidades de São Paulo (SP) ou Curitiba (PR); • Transfer de chegada e saída entre o Aeroporto Internacional de Florianópolis (FLN) e o Costao do Santinho. 5.2. A utilização do prêmio deverá ocorrer até o dia 31 de agosto de 2025, respeitando a disponibilidade de hospedagem do Costao do Santinho. A empresa poderá sugerir datas específicas para o usufruto da hospedagem, ficando a escolha final da data a exclusivo critério do Costao do Santinho, de acordo com a disponibilidade operacional do resort. 5.3. Caso o vencedor resida em localidade onde não haja voos disponíveis com partidas de São Paulo ou Curitiba, ou caso o deslocamento aéreo se torne inviável, o Costao do Santinho poderá, a seu exclusivo critério, analisar a possibilidade de fornecimento de transporte rodoviário como alternativa. 5.4. Em situações de necessidade de transporte rodoviário, o Costao do Santinho poderá, conforme avaliação de viabilidade e conveniência, optar por: • Fornecer o transporte; • Permitir que o próprio vencedor organize seu transporte rodoviário, com a possibilidade de reembolso parcial ou outro modelo de apoio definido exclusivamente pelo Costao do Santinho. 5.5. A concessão de transporte rodoviário ou qualquer forma de reembolso não é obrigatória, e dependerá de análise prévia do Costao do Santinho, que se reserva o direito de negar tal benefício sem necessidade de justificativa.
DO JULGAMENTO 6.1. A seleção da história vencedora será realizada pela diretoria do Costao do Santinho, considerando critérios de criatividade, emoção, originalidade e conexão com o tema proposto. 6.2. A decisão da diretoria é soberana, definitiva e irrecorrível.
DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS 7.1. O participante vencedor, ao aceitar o prêmio, autoriza o uso gratuito de sua imagem, voz e nome, bem como da história vencedora, para divulgação nos meios institucionais e promocionais do Costao do Santinho e demais marcas do grupo econômico, sem qualquer ônus e sem limitação de prazo ou território. 7.2. A participação no concurso implica cessão gratuita, total e irrevogável dos direitos autorais patrimoniais da história enviada.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 8.1. Ao participar do concurso, o participante declara estar ciente de que seus dados pessoais fornecidos no ato da inscrição serão tratados pelo Costao do Santinho, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18 - LGPD), para fins de: • Gestão da participação no concurso; • Divulgação dos vencedores; • Comunicação de futuras ações de marketing relacionadas ao Costao do Santinho e demais marcas do grupo. 8.2. O Costao do Santinho compromete-se a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados. 8.3. O participante poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão de seus dados da base do Costao do Santinho, mediante contato pelos canais oficiais de atendimento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste regulamento. 9.2. O Costao do Santinho reserva-se o direito de alterar quaisquer itens deste regulamento, bem como de suspender, adiar ou cancelar o concurso, mediante aviso prévio pelos canais oficiais, em caso de necessidade ou força maior.